DIRETRIZES PARA JUÍZES, EXPOSITORES E CRIADORES

Faltas ou defeitos que devem ser penalizados pelos juízes
Quando as palavras penalizar/penalizado são usadas, isso significa que a penalidade será aplicada pelo juiz, segundo a sua avaliação, levando-se em conta o grau e severidade dos defeitos/faltas que são colocados para sua consideração.

Determinação
Quando se tratar de uma determinação, ela deve ser rigorosamente seguida.

Para todas as séries de concurso, variedade e cores

Condições: é essencial. Se o pássaro não está em condição, ele deve ser penalizado. Entende-se por “condição perfeita para concurso”: pássaros com plumagem completa (não estando e muda), indicando que o exemplar gaza de boa saúde e bem preparado para a competição/

Penas extremamente longas: deve ser desclassificado (1) (Determinação)

Sarna: o juiz deve determinar a retirada do exemplar do recinto da exposição. O Juiz deve recomendar o isolamento de exemplares que apresentem sintomas de doença ou estresse. (Determinação)

Cabeça suja: é definido como sendo de cabeça seja o exemplar que apresentar qualquer marca (pena preta) na coroa e parte frontal da cabeça. A(s) marca(s) dever ser severamente penalizadas, levando-se em conta que o padrão, para todas as variedades ressalta que: “coroa e fronte deve ser claras e isentas de quaisquer marcas”.

Opalescência: Esta falta pode ocorrer em todas as variedades que possuam o formato e distribuição das marcas iguais ao normal verde claro. A opalescência é caracterizada pela intrusão da cor do corpo nas bochechas, nuca, pescoço e asas, em desacordo com as definições das marcas como detalhadas nas ilustrações do padrão e descritas nos padrões de cor. A penalização deverá ser proporcional à gravidade da opalescência;

Pintas: quando aplicável segundo os padrões de cores, a falta, a forma irregular e espaçamento devem ser penalizados. O tamanho das pintas deve ser proporcional ao tamanho da cabeça, e em conformidade com o detalhado no padrão.

Penas principais das asas – (voadeiras principais): Pássaros como mais, ou menos, de 07 (sete) voadeiras primárias devem ser penalizado.

Faltas inerentes: rabo caído, extremidades das asas cruzando-se, pescoço afundado, linha das costas pobre, (curvatura irregular, fugindo do padrão), pobre em estilo, bico proeminente devem ser penalizadas.
Faltas temporárias: falta de pena principal da asa ou da cauda, penas da pinta (particularmente das últimas pintas), penas de muda ou com sangue na quilha devem ser penalizadas proporcionalmente, levando-se em conta os efeito das faltas sobre o balanço geral do exemplar.

Deformidades: qualquer deformidade deve ser penalizada.

Cor do corpo: manchas e/ou diluição da cor do corpo abaixo do nível da descrição nos padrões de cor, qualquer sufusão, ou outra cor que não as descritas nos padrões deverão ser penalizadas.

Amputações e quistos: unhas quebradas devem penalizar o exemplar. A falta de unha ou dedo implicará na desclassificação, bem como quistos de pena.


Falta e/ou defeitos restritos a uma determinada variedade, em adição aos itens 12 anteriores, quando aplicável.

Marca das asas para qualquer variedade de opalino: as bordas de todas as penas das asas deve ser bem definidas e na cor do corpo. A ausência da cor do corpo nas asas, borrões (ou thumb marks) do desenho e distribuição das marcas das asas devem ser penalizadas. Manto e costa devem ter a mesma cor do corpo e qualquer marca dentro da área em “V” deve ser penalizada. Marcas muito escuras na região das ondulações da nuca ou pescoço devem ser penalizadas. Caudas: ausência de cor sólida (forte) ou variegação nas penas principais da cauda: deve ser penalizada

Normais, opalinos asa canela, normais e opalinos asa cinza: a cor do corpo, nestas quatro variedades, deve ser penalizada se estiver abaixo ou acima de 50% da cor do corpo do normal em profundidade e em intensidade.

Lutinos e albinos: os seguintes desvios em relação ao padrão deverão ser penalizados: cor violeta pálido nas bochechas, pintas marrons, marca nas costas, asas ou cauda. Lutino: não deve ter sufusão verde em todo o corpo. Albino: não deve ter qualquer sufusão azul ou cinza.

Asas claras (amarelas ou brancas): devem ser penalizados os desvios em relação ao padrão: diluição da cor do corpo abaixo da cor aproximada dos normais, em intensidade e profundidade; barbelas nas cores violetas pálido, azul pálido o cinza pálido; ausência de azul ou cinza nas penas principais da cauda, qualquer marca nas asas deve ser penalizada de acordo com a profundidade da marca; opalescência na parte traseira da cabeça ou asas.

Topetudos: plumagem incompleta ou defeituosa na coroa circular, coroa-circular ou mono deve ser penalizada. Como o topete pode ocorrer com qualquer variedade ou cor, penalidades específicas devem ser aplicadas, conforme descrito anteriormente. Ou seja, um topetudo coroa circular, opalino celeste, além das penalidades relativas ao topete, estará sujeito as penalidades da variedade opalino.

Cintilantes: os seguintes desvios em relação ao padrão deverão ser penalizados; penas nas asas totalmente pretas; pintas do colar ausentes ou incompletas. Cintilantes de duplo fator: respingados de preto em qualquer parte do corpo, sufusão verde, azul ou cinza devem ser penalizados.

Arlequins dominantes australianos: os seguintes desvios em relação ao padrão devem ser penalizados: cor do corpo somente em amarelo ou azul; cor do corpo não uniforme; asas completamente amarelas ou brancas; respingados de cor da máscara em volta do pescoço e nuca: ausência de uma ou mais pintas.

Rêmiges claras: ausência da pinta na parte traseira da cabeça; cor do corpo interrompida e/ou presença de penas principais das asas ou cauda escuras, devem em penalizadas.

Arlequins recessivos: marcas escuras nas asas, se inferior a 10% ou superior a 20% da área total das asas devem ser penalizadas. Marcas zebradas na fronte devem ser penalizadas, visto que, para qualquer variedade, “coroa e fronte devem ser claras e isentas de quaisquer marcas”.

Claros de olhos pretos: penas indesejáveis, amarelas ou azuis, sufusão verde ou azul, qualquer risco ou borrão preto ou cinzento ou sufusão nas asas, devem ser penalizados.
Face amarela – mutante 1:  respingos de amarelo (da máscara) na cor do corpo devem ser penalizada.

Nota: A exceção citada no manual da “BS” (quando o face amarela está combinado com outra mutação), não é aplicável entre nós, visto que na classe face amarela concorrem: FA normal; FA normal asas; FA opalino e FA opalino asas.

Face amarela – mutante 2 e face dourada:  em ambas, quando em duplo fator, respingos amarelo claro na cor do corpo, adjacente à borda inferior da máscara, são permitidos, ressalvando que o respingado deve ser mínimo, e restrito à região descrita.

Rendados: desenho incompleto das marcas marrons, incluindo as penas principais da cauda, tanto para normais e opalinos, ou qualquer sufusão de verde azul/ cinza na cor do corpo devem ser penalizadas.

Fulvos – normais e opalinos: a ausência completa da cor do corpo deve ser penalizada.
Inscrição errada: sempre que possível, o juiz deverá indicar na etiqueta da gaiola, e na planilha de julgamento, o motivo de desclassificação de qualquer exemplar, e em especial a desclassificação por inscrição errada.

Manual de julgamento de POAs – OBJO